Uma gravíssima denúncia foi feita na edição desta semana da revista Carta Capital que acabo de ler. Em sua coluna “Rosa dos Ventos”, o colega Maurício Dias revela o que ainda acontece no Rio Grande do Norte: “A ditadura continua _ A terrificante história da defensora pública federal barrada na Base Aérea de Natal ao recusar-se à humilhação”.

Aos fatos: oficiais da unidade militar queriam obrigar a defensora pública federal Lorena Costa, do 2º Ofício Criminal, a tirar a roupa para poder entrar no quartel e prestar assistência jurídica a um preso, alegando “norma da casa”.

Lorena estava acompanhando a esposa do assistido, que em suas visitas anteriores havia sido humilhada pelos militares, “obrigada a tirar a roupa, se agachar e fazer força, por três vezes seguidas, a fim de verificar se carrega consigo algo suspeito”.

O principal responsável por tamanha barbaridade, um quarto de século após o sepultamento oficial da ditadura militar (1964-1985), é o coronel Lima Filho, que até a tarde desta segunda-feira ainda não havia sido afastado do posto.

“Nunca tinha visitado um estabelecimento pertencente às Forças Armadas, mas senti que a ditadura por lá ainda não acabou e não se teve notícia da Constituição Federal de 1988”, desabafou a defensora pública.

FONTE: noticias.r7.com / Balaio do Kotscho

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Wagner

Eu não disse nada…

🙂

eraldocalheiros

E se falar, vai ter que abaixar tb. rsssss

Justin Case

Amigos,

Ainda vive ditadura? A qual ditadura se refere? Vargas? AI-5? Bolivariana?

Se alguém exagerou (ou exagera costumeiramente) nos procedimentos de inspeção de visitantes aos presos, isso tem que ser corrigido ou punido (se for cabível uma punição).

Não vejo relação com qualquer regime ditatorial.
Será que é para depois dizer que os que estão lá detidos são presos políticos?

Se conseguirem associar essas coisas, pode dar um resultado bem lucrativo.

Abraços,

Justin

eraldocalheiros

Epa desculpe-me apertei demais.

Clésio Luiz

Esse pessoal quer aparecer. QUALQUER presídio no Brasil adota essas normas para visitantes que venham a ter contato direto com os presos. Aqui na Paraíba todos os presídios fazem isso e sempre é pega uma mulher transportando celular, drogas e dinheiro na vagina e/ou anus.

Agora vem essa advogadazinha aí bancar a inocente e dizer que não sabia disso? Ela acha que todo mundo é burro?

juarezmartinez

Provavelmente o ___________ que escrevei isto nunca esteve em uma OM, e desconhece os grandes problemas causados pelo tráfico de drogas, que diga-se de passagem esta intranhado em algumas delas, se fosse nos EU ela nem piava, mas como aqui só bandido tem direito “aos direitos humanos”, então….

grande abraço

COMENTÁRIO EDITADO POR USO DE PALAVRA OFENSIVA

Observador

Concordo o Justin. Agora, só porque ocorreu dentro de um quartel, querem dizer que a ditadura persiste na base aérea. Um ato de um despreparado (ou um tarado?) é considerado como um ato da instituição, como se a FAB não respeitasse a Constituição. Engraçado que, quando os militares foram usados para invadir o Complexo do Alemão, ninguém na imprensa se perguntou se a missão constitucional das nossas FAs é esta e se o seu uso naquela situação era mesmo legal. Não estou dizendo que não se fez o certo e não estou nem aí para o direito dos traficantes. Só… Read more »

Observador

Em tempo:

A notícia não fala, mas SUPONHO que, pelo teor, a revista não foi feita por militares do sexo feminino.

Se foi, então estão reclamando à toa.

DrCockroach

Realmente existe preconceito contra os militares por associar o tema com ditadura.

Mas minha impressao, que nao conheco o tema (huh…como assim sempre escrevo sobre o que nao sei!?…), eh que algo estah errado. A advogada tb precisa passar pela revista? A esposa faria uma visita intima? Caso contrario, ela nao poderia optar pela nao revista mas com um encontro sob observacao?
Devem existir meios que preservem a dignidade dos envolvidos.
Abs!

Grifo

Esse pessoal quer aparecer. QUALQUER presídio no Brasil adota essas normas para visitantes que venham a ter contato direto com os presos.

Caro Clésio Luiz, você disse tudo. Isso é norma em todos os presídios do Brasil. Não sei se a Carta Capital é de Brasília, mas se for basta o jornalista ir ao presídio da Papuda em dia de visita e ver lá a “ditadura” do governador do PT.

Vader

Ah Dra., mostra as coisinhas pra galera… 🙂 Brincadeira. Falando sério pessoal: o advogado tem a prerrogativa legal (art. 7o da Lei Federal n. 8.906/94 de “ingressar LIVREMENTE nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; (…)” A Defensora é uma advogada, logo NÃO PODE SOFRER REVISTA, MUITO MENOS ÍNTIMA. E MUITO MENOS POR HOMEM!!!… Read more »

Wagner

Foi mesmo um incidente lamentável…

Que dificuldade certas pessoas nesse país tem de trabalhar corretamente ! Porra, faça as coisas como tem que ser, encerre o dia tranquilo, vá para casa e durma, coma, relaxe…

mas nããão, tem cara que insiste em criar confusão.

Não entendo essas coisas…

Wagner

“”VAI SOFRER! “”

Vader, tomara que vc esteja certo…

Luiz Paulo

Pessoal, nunca vi isso aqui na BANT, mas como burrice tem em todo canto…

Enfim, exageraram na entrada da BANT como o Vader explicou, exageraram na carta capital (pra variar) ao dizerem que vivemos didatura, querendo usar um caso pontual como se fosse a regra, mais uma vez mostrando o ranso de não terem conseguido implantar seus objetivos aqui no pais, denegrindo a imagem dos militares.

É fogo.

Grifo

Falando sério pessoal: o advogado tem a prerrogativa legal (art. 7o da Lei Federal n. 8.906/94 de “ingressar LIVREMENTE nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; (…)” Caro Vader, lamento mas a lei aí acima não se aplica ao ingresso em área sob administração militar. Se tiver jurisprudência do contrário agradeço. Tem que punir… Read more »

Observador

Caro Grifo:

Acredito que a “Carta Capital” seja de São Paulo. Porém, não deixa de ser “de Brasília”, ou melhor, “das esquerdas” como a “Isto é”, a “Le Monde Diplomatique” e outras.

São veículos de comunicação que defendem o GF até não poder mais. E quando não dá, só daí expõem os podres, como foi com o caso do Palocci.

E ADORAM falar mal de militares.

Vader

Grifo disse: 5 de julho de 2011 às 10:28 Prezado Grifo, a “lei aí acima” dispôe de vigência e eficácia em todo o território nacional, e não é o fato de ela não conter a expressão “quartel ou base aérea” que implica que ela não seja válida para o caso, até porque seu fundamento é constitucional (art. 133 da CRFB/1988 – conbfira também o art. 134) e constitui verdadeiro postulado do Estado de Direito Democrático. Sei por experiência própria que isso é um pouco complicado de ser entendido pelo militar, mas a interpretação literal ou gramatical é sempre a pior,… Read more »

Vader

Ooops, ignore-se o art. 104 no final do comentário.

Vader

Wagner disse:
5 de julho de 2011 às 9:13

Wagner, “ainda há juízes em Berlim”…

Esse camarada não sabe a besteira que fez…

Soyuz

Caro Vadder, Seguramente a interpretação das leis que dão livre acesso aos advogados a seus clientes presos devem ser obedecidas. E seguramente seriam mais facilmente obedecidas se uma grande parte dos advogados atualmente não fossem meros pombos correios de seus clientes, levando celulares (e outras encomendas) para dentro das prisões e devolvendo para os seus comparças soltos, ordens que permitam a seus clientes atuarem na chefia de seus negócios. Claro que estamos falando da minoria dos advogados, mas também é notório como pouco ou quase nada é realizado para resolver o problema, por puro coorporativismo de classe. O que aconteceu… Read more »

Grifo

Sei por experiência própria que isso é um pouco complicado de ser entendido pelo militar, mas a interpretação literal ou gramatical é sempre a pior, pois a lei (sentido lato) se introduz e compõe um sistema, e apenas dentro deste é que pode ser interpretada pelo julgador. Caro Vader, obrigado pelas referências, mas não acho que elas se apliquem porque o advogado não foi impedido de visitar o preso, mas sim solicitado que atendesse às normas de segurança do local. Certamente como advogado você sabe que não existem direitos absolutos, e que o direito do preso em receber visita do… Read more »

Vassili

Nesta vou com o Vader………………..

Procedimentos de segurança para detectar possível entrada de substancias ou produto de qq natureza proibidos na Base??????

Um aparelho de Raio-X num seria bem mais eficiente neste caso????????

Eu acho que sim……….

Abraços.

Vader

Soyuz disse: 5 de julho de 2011 às 14:26 Soyuz, concordo contigo que tem o outro lado da moeda, mas não é a porcaria do Cabo-da-Guarda, do Sargento-Adjunto, do Oficial-de-Dia, ou mesmo o Comandante da OM, que vai decidir qual lei se aplica, qual não se aplica e a quem, ou decidir resolver os problemas do mundo e dos presídios por si. O que foi feito a essa moça só tem um nome: arbitrariedade. Abuso de Poder. De mais a mais, como destaquei em meus comentários, havia outras formas de se promover o impedimento à chegada de drogas e armas… Read more »

Grifo

Grifo, respeitar as normas de segurança não implica em uma moça, e mais ainda, uma profissional do Direito e uma AUTORIDADE PÚBLICA FEDERAL abaixar a calcinha na frente de homens para visitar o preso que está defendendo. Caro Vader, a “dotora” foi tratada como qualquer outra pessoa. As mulheres dos presos são revistadas desta forma, porque com a “dotora” seria diferente? É constrangimento para uma e não para outra? E esclarecendo, a revista feminina é feita por mulheres. Aliás, nem sei que posto seria o equivalente ao dessa moça na hierarquia militar. Como defensora pública federal, ela tem direito ao… Read more »

Vader

Grifo disse: 6 de julho de 2011 às 3:26 “Caro Vader, a “dotora” foi tratada como qualquer outra pessoa. As mulheres dos presos são revistadas desta forma, porque com a “dotora” seria diferente? É constrangimento para uma e não para outra?” Grifo, em primeiro lugar ela não é qualquer pessoa. Ela é uma autoridade pública federal, a serviço do Estado, e munida de um munus público que a própria constituição considera essencial à democracia. Em segundo ela detém prerrogativas legais (EAOAB) que a desobrigam dessa barbaridade. E sim, a revista de mulheres por homens pode constituir constrangimento ilegal tanto para… Read more »

Vader

A propósito Grifo, já começou: “Revista íntima: defensora pública passa por constrangimento em Natal O constrangimento que uma defensora pública passou ao tentar ter acesso a um preso, na Base Aérea de Natal (Bant), não deverá se repetir. Depois de ser impedida de falar com o militar que defende – recusou-se a passar por uma revista íntima, na qual teria que ficar completamente nua -, a Defensoria Pública da União (DPU/RN) entrou com um mandado de segurança pedindo que o acesso dos advogados e defensores públicos às dependências da unidade onde os presos cumprem pena, seja “imediato e irrestrito”. O… Read more »

Vader

Olhem também o que relata a Carta Capital: “A ditadura continua Mauricio Dias 1 de julho de 2011 às 23:00h Natal: Aqui continuam os efeitos do golpe. As regras dos quartéis podem ser incompatíveis com as regras da Constituição? A resposta deveria ser não. Mas, no Brasil, duas décadas e meia após o fim do regime militar, a resposta é sim. Por descaso ou omissão superior e, pior ainda, talvez por legado autoritário, as “leis” na caserna estão em constante rota de colisão com certas práticas essenciais à democracia. Um exemplo recente ocorreu na quarta-feira 22, na Base Aérea de… Read more »

Grifo

Caro Vader, não surpreende que a “dotora” tenha conseguindo um mandado de segurança. Hoje em dia você consegue liminar e MS para qualquer coisa. Aliás, coloco aqui uma pergunta: isso ajuda ou piora a imagem e o conceito da Força Aérea no meio civil? A julgar pelas reações que eu vi, não piora em nada. Aliás, se você quiser comparar o conceito das Forças Armadas na população com o da Justiça: http://www.forte.jor.br/2010/09/30/forcas-armadas-e-a-instituicao-mais-digna-de-confianca/ “Com 63% de respostas positivas, as Forças Armadas é a instituição mais digna de confiança por parte da população” “A sondagem procurou saber como estava a popularidade do… Read more »

Vader

Grifo disse:
6 de julho de 2011 às 17:47

Grifo, ela conseguiu o MS porque tinha razão. E conseguirá também a condenação das “otoridades” que cometeram essa barbaridade com ela.

Quanto à Justiça X FFAA na perspectiva popular, sem comparações, conheço bem a justiça que temos.

Mas esse tipo de arbitrariedade não ajuda em nada a imagem da FAB ou das FFAA. Principalmente no meio das pessoas que são influentes na causa das Forças…

Sds.