Projeto F-X2: Brasil e Suécia estreitam diálogo sobre compra dos Gripen NG

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Suécia MD

Brasília, 15/01/2014 – O ministro da Defesa, Celso Amorim, recebeu, na tarde desta quarta-feira, o secretário de Estado da Defesa da Suécia, Carl von der Esch, e comitiva, com o objetivo de trocar informações sobre o andamento do processo de compra pelo Brasil dos 36 caças suecos Gripen NG.

Na reunião, que aconteceu na sede do Ministério da Defesa (MD), em Brasília (DF). Amorim voltou a dizer que a decisão do governo brasileiro pelas aeronaves foi baseada em três aspectos: preço, transferência de tecnologia e performance. E que a escolha priorizou não o aspecto político, mas o caráter técnico dos aviões. Em dezembro, Amorim fez o anúncio oficial sobre a escolha do consórcio que tocará o projeto F-X2.

“Estou otimista de nossa parceria. A indústria de defesa brasileira também”, complementou o ministro.

O secretário sueco manifestou satisfação com a decisão do país e reiterou que foi um longo processo, “de muitos anos”, que finalmente se concretizou. “Estamos empenhados em trabalhar junto, cooperando em diversos níveis com vocês”, salientou.

Antes de encerrar o breve encontro, o ministro lembrou que todo o processo da compra precisa ser chancelado perante o Congresso Nacional, legitimando, assim, os trâmites. O titular da pasta esteve acompanhado pelo comandante da Força Aérea Brasileira (FAB), brigadeiro Juniti Saito.

Maquete do Gripen NG BR

Reunião

Logo após o encontro com Amorim, a comitiva da Suécia reuniu-se com o secretário-geral do MD, Ari Matos Cardoso, e demais militares. Segundo os suecos, o importante neste momento, mais do que o aspecto comercial do contrato, é estabelecer contato entre os representantes de ambos os países e “ficar a par dos trâmites”.

Na ocasião, Ari Cardoso explicou que está em andamento a criação de Grupo de Trabalho (GT) que irá acompanhar todo o processo de compra das aeronaves, e deverá ser concluído e formalizado até o final de fevereiro.

Esta equipe, segundo disse, será coordenada pela Defesa e terá integrantes dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Fazenda; da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e das Relações Exteriores. “Serão eles quem vão estruturar as informações para manter o governo informado de tudo.”

E completou: “Quando tivermos o GT definido, entraremos em contato via embaixada para marcarmos nova reunião aqui ou em Estocolmo (capital da Suécia). No entanto, tudo terá continuidade mesmo sem a formalização do grupo”.

Segundo Carl von der Esch, a Suécia está tratando a negociação da mesma forma que o Brasil, com contato permanente com diversas agências do governo, como Secretaria de Defesa, Ministério das Finanças, Força Aérea, entre outros. “Vamos aguardar então a definição do GT em fevereiro”, disse.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa

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Rui Carlos

Agora só espero que nenhum “Nobre Parlamentar” atrapalhe o processo de compra dos caças.

Vader

Quero é ver logo o protótipo do Gripen E. Demorando demais isso aí.

Aliás, num era pra sair agora no começo do ano?

Joner

Torço para que este projeto seja mais rápido que o previsto, para servir de lição para quem não enxerga o óbvio.

Reinaldo Deprera

Eu to começando a gostar mais do nosso Ministro da Defesa. Parece que ele ouviu o recado.

http://www.youtube.com/watch?v=NXBUZBm-P-8

😛

Iväny Junior

Não tem porque o contrato demorar um ano para ser confeccionado e assinado. Agilidade no processo é essencial.

Talvez a Suécia esteja amarrando a entrega dos tampões à assinatura do contrato. Se o Gripen C/D é perfeitamente modernizável ao padrão E, é bom negócio adquiri-los ao invés de alugá-los, e, depois, elevá-lo ao padrão E/F quando os primeiros novos forem sendo entregues.

Carlos Alberto Soares

A legislação brasileira não permite o aluguel mencionado acima.

Carlos Alberto Soares

“Reinaldo Deprera
15 de janeiro de 2014 at 21:59 #

Eu to começando a gostar mais do nosso Ministro da Defesa. Parece que ele ouviu o recado.”

Só o tempo dirá e ponha tempo nisso !

Iväny Junior

Calos Alberto Soares

Que se use então o termo arrendamento, que na prática é quase a mesma coisa…

Augusto

Vídeo da visita do Estadão à fábrica da SAAB: http://www.youtube.com/watch?v=FSC-m-QsUWU

Augusto

O corte de metal para a produção do primeiro protótipo, chamado de 39-8, foi feito em 19 de junho/2013 e o cronograma diz que esse primeiro só estará disponível a partir do começo de 2015: http://www.aereo.jor.br/2013/06/27/gripen-e-cronograma-dos-prototipos-certificacao-e-primeiras-entegas/

Reportagem anterior dizia que o 39-8 já estaria disponível no final de 2013: http://www.aereo.jor.br/2012/07/25/novidades-do-gripen-prototipo-39-8-da-versao-ef-devera-voar-em-2013/

Estou achando muito demorado.

Fighting Falcon

Carlos Alberto Soares,
Não é permitido o leasing de produtos?
Acho que a 8666 realmente não preve, não outras legislações não teria essa brecha?

Carlos Alberto Soares

Aluguel, arrendamento e leasing são coisas diferentes (as 3) e a legislação não permite.

Poderia haver uma “brecha” para leasing, mas há dúvidas no meio jurídico. Caso o façam poderá haver contestação por algum contribuinte, mais provável pelo MPF.

bitt

“Não tem porque o contrato demorar um ano para ser confeccionado e assinado. Agilidade no processo é essencial.” Ivany, tem sim. De fato, esses contratos entre governos são extremamente complexos. Como vc sabe, o Brasil não está comprando da SAAB, mas da SAAB com intermediação do governo sueco. Equipes dos dois governos contratarão consultorias que montarão a operação financeira. Em geral, a parte “em dinheiro” implica empréstimo, provavelmente conseguido em um pool de bancos com o aval do governo sueco. A outra parte provavelmente será paga em mercadorias do interesse da Suécia, ou em vantagens para a venda de outros… Read more »

Carlos Alberto Soares

Leasing é um arrendamento mercantil, o que o bitt se refere ao final do contrato é um resíduo pré estabelecido, normalmente costuma ser muito baixo, quando pago finaliza a opção da compra.

Arrendamento pura e simples é uma modalidade mercantil prevista na legislação brasileira, diferente do leasing.

Exemplo: Arrendar um restaurante, uma lanchonete etc…
São outras clausulas contratuais e prevem um tratamento diferente do leasing.

Portanto:
Aluguel, Leasing e Arrendamento são coisas distintas.

Já há jurisprudência que dá boa ordenação e distinção nessas diferenças.

Guilherme Poggio

Carlos Alberto Soares escreveu:
Aluguel, arrendamento e leasing são coisas diferentes (as 3) e a legislação não permite.

Poderia haver uma “brecha” para leasing, mas há dúvidas no meio jurídico. Caso o façam poderá haver contestação por algum contribuinte, mais provável pelo MPF.

Pessoal

Muita calma com o andor. Se o Brasil quiser e necessitar de caças, sejam eles alugados, arrendados ou outra modalidade que não seja a compra direta, isto poderá ser feito como já ocorreu no passado.

A Marinha, por diversas oportunidades,arrendou navios da USN por certo período e acabou adquirindo os mesmos em caráter definitivo posteriormente.

Carlos Alberto Soares

Reitero, nenhuma das três modalidades são recomendáveis, teremos problemas com o MPF ou algum cidadão que queira contestar no judiciário. Ou mudam a legislação ou …. Bom lembrar que essas “opções” são comentadas somente para o Tampax. Para o FX 2 já está tudo previsto nos requisitos e na proposta da SAAB e dentro das leis vigentes. Quanto aos “andamentos e envolvimentos” mencionados pelo bitt, já comentei em outras oportunidades. Para assinar o contrato definitivo: 1.- Na mão da FAB, quando necessário assessorada ou em integração com os ministérios e outros envolvidos, porém cumprindo prazos de resposta pré-acordados com os… Read more »

Alexandre Galante

Comentário do leitor Marcelo Pamplona enviado por e-mail: Prezados editores, boa tarde! Primeiramente, gostaria de parabenizá-los pela excelente qualidade do site da “Trilogia” e pela valiosa disseminação de conhecimento no campo de defesa. Meu contato se deve ao fato de que há uma certa confusão acerca da legislação vigente sobre arrendamento de equipamento militar, notadamente, ao que ser refere aos Gripen C/D ofertados pela Suécia ao Brasil, como caças “tampão”, até a chegada do NG. Gostaria de chamar a atenção para o que diz a Lei Federal 8.666/93, em especial seu Art. 24, inciso IX, cujo link segue abaixo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm… Read more »

Colombelli

Carlos, aquisição de armamento está sujeita a dispensa de licitação e poderia ser feita sob qualquer modalidade, desde que observados os princípios do artigo 37, caput, da CF/88. Não há vedação legal específica. Tanto há dispensa que o nove dedos quase nos entubou o Rafale, e, salvo comprovação de má-fé (que era evidente no favorecimento, ainda mais vindo dele ), o negócio teria sido lícito justamente pela presença de um juízo político. Salvo a presença de discrepâncias gritantes ou prejuízos evidentes, seria uma questão abarcada pelo mérito administrativo, e, portanto, não sujeita a sindicância pelo Poder Judiciário, assim como não… Read more »

bitt

“Estivesse somente a IP, os Suecos e a FAB no negócio seria o desenho ideal, mas não é assim que funciona, não seria possível por N questões.” N questões, não CAS, uma questão. A FAB é um departamento do Estado; seus servidores especialistas são funcionários do Estado, que atendem a diretivas específicas de seus chefes, que por sua vez são funcionários do Estado em cargos de confiança do Governo, e que obedecem diretivas gerais e específicas dos chefes do Governo – presidente e ministros -, que ocupam cargos (temporários) de coordenação política do Estado. A compra seja de canetas, seja… Read more »

Colombelli

De fato Bitt Estão sujeitas ao controle interno, ao controle externo do Legislativo, com auxílio do Tribunal de contas da União, e eventualmente ao controle externo do Judiciário, mediante provocação. No caso de caças, estando dispensada a licitação, a escolha de uma modalidade de negócio ou de um vetor específico encontra-se dentro de um juízo de conveniência e oportunidade, que caracteriza o chamado mérito administrativo, que não pode ser objeto de contestação judicial. Dai que so pode ser o ato objeto de questionamento se tiver motivação espúria, violando os princípios da impessoalidade, eficiência e da moralidade (coisa comum de o… Read more »

Guilherme Poggio

Só uma curiosidade.

Olhem a foto do início desse post e a foto do clipping abaixo publicado no Forças Terrestres.

http://www.forte.jor.br/2014/01/16/brasil-e-sri-lanka-firmam-cooperacao-na-area-de-defesa/

É a mesma sala. Só trocaram o slide com as bandeiras!

Rinaldo Nery

Parabéns aos amigos pelos esclarecimentos legais. Eu desconhecia a maioria dos aspectos mencionados. Conversando com o Gerente do Projeto (na ponta da mesa, abaixo da bandeira do Brasil), ele me informou que está se pensando numa negociação governo/governo para facilitar alguns aspectos legais.