Abate com morte será julgado pela Justiça Militar

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vinheta-clippingA Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou projeto de Lei que estabelece que o militar que, usando a lei do abate, matar alguém, será julgado pela Justiça Militar. Até agora, como não havia legislação específica, se houvesse o abate com morte, o militar ia para julgamento na Justiça comum, o que era de grande preocupação da cúpula militar. Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, não passará pelo plenário do Senado e entrará em vigor tão logo seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que poderá acontecer em até 15 dias úteis.

O texto diz que é competência da Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por tiros de destruição contra aeronaves civis. A legislação anterior dava margem à abertura de processos criminais na eventualidade de morte dos ocupantes dos aparelhos envolvidos em atividades ilegais, podendo levar o militar ao tribunal de júri.

O relator da matéria, senador Geraldo Mesquita Jr. (PMDB-AC), justifica a necessidade da medida dizendo que “o bem jurídico protegido numa ação de abate de aeronave em atividade ilícita não é somente a vida, mas também a segurança pública”. Dessa forma, não estaria enquadrado nas hipóteses previstas tradicionalmente como de competência do Tribunal do Júri. Assim, o tiro de destruição estará enquadrado, agora, no artigo 9º do Código Penal Militar, desde que atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto 5.144, de 16 de julho de 2004.

Com base na lei do abate, no mês passado, aviões Super Tucano da Força Aérea Brasileira (FAB) dispararam tiros de advertência e obrigaram um avião transportando traficantes e drogas a pousar em Minas Gerais. Só que a Polícia Federal não conseguiu chegar a tempo no local e os três ocupantes do avião interceptado pela FAB fugiram deixando 250 kg de cocaína na aeronave.

FONTE: Estadão

NOTA DO BLOG: o título original da matéria, “Abatimento de aviões será julgado pela Justiça Militar” foi mudado aqui para resumir de maneira mais precisa o assunto tratado. Clique no vídeo acima, já disponibilizado anteriormente aqui no Blog, para ver imagens da missão citada no final da reportagem. Para outras matérias sobre o assunto, clique nos links abaixo.

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Hornet

Como não entendo nada dos meandros da legislação civil e nem muito menos da militar, entrei neste post apenas para deixar um off-topic:

“Su-35 entra em produção”

http://moraisvinna.blogspot.com/2009/11/su-35-entra-em-producao.html

abraços a todos

Felipe Cps

Bem, poder ser julgado na Justiça Comum pode, mas iria ser “ruim” de encontrar um promotor que fizesse a denúncia e mais “ruim” ainda de um Juiz de Direito aceitá-la. Não sou criminalista, mas militar, em cumprimento de missão militar, me parece claro que o julgamento deve ser feito pela justiça militar.

De qualquer maneira, uma boa medida para evitar discussões na justiça.

Sds.

JACUBAO

É… Só no Brasil mesmo. Acabaram de abrir a porteira para o narcotráfico, pois nenhum piloto colocará a sua carreira e liberdade em jogo por causa de vagabundos. Se é para ser assim, então acabem logo com as fôrças armadas, liberem logo as drogas e deixem tudo a pampa.
Ô Brasil, ô Brasil…

Felipe Cps

Num entendi Jacubão, vc é contra?