Mas colaborou bastante no combate ao tráfico de drogas

a-29-4

O combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado é feito constantemente pelas polícias em todo o território nacional. Uma das formas de entrada dos entorpecentes no país é por via aérea e para isso a Força Aérea Brasileira (FAB) é um dos apoios mais importantes para as ações. A Lei do Tiro de Destruição, popularmente conhecida por Lei do Abate até o presente momento não derrubou nenhuma avião desde sua vigência, mas várias ações chegaram ao limite com o disparo de tiros de advertência e as ordens obedecidas por parte de pilotos no comando de vôos clandestinos.

Instituída pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei nº. 7.565 de 19 de dezembro de 1986, e modificado pela Lei nº. 9.614, de 5 de março de 1998, no seu artigo 303, trata dos casos em que uma aeronave pode ser submetida à detenção, à interdição e à apreensão por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal. A informação está disponível no site: www.fab.mil.br. Existe um parágrafo que explica de forma clara as como ela funciona. “Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada”, reza o artigo 2.

Desde abril de 2003, um grupo de trabalho foi montado com membros do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e especialistas do Comando da Aeronáutica, para estudar todos os aspectos pertinentes à regulamentação da Lei do Tiro de Destruição. Os pontos elencados foram: procedimentos de interceptação aérea, normas internacionais da aviação civil, medidas de integração de procedimentos com os países vizinhos e legislação de países interessados no tema e que mantêm normas específicas sobre responsabilidade civil de seus cidadãos, quando estes tenham apoiado direta ou indiretamente a destruição de aeronave civil.

Apoio

As ações da FAB no combate ao narcotráfico estão ligadas ao trabalho de investigação da Polícia Federal, que nas operações as aeronaves de interceptação poderão ser utilizadas. O avião radar, além de identificar vôos clandestinos, pode também fazer os primeiros passos da interceptação. Caso sejam necessários outros aviões de apoio e preparados para combate entram em ação. “Além dos A-29 Super Tucanos empregados na Base Aérea de Porto Velho, os jatos podem entrar em ação”, explica o Tenente Coronel Henry das FAB. O Super Tucano pode carregar até 1.500 quilos, que podem incluir mísseis ar-ar, bombas de emprego geral, lança-granadas e incendiárias, lança-foguetes, foguetes e bombas de exercício, duas metralhadoras (. 50 M3P) (12,7 mm), além de 4 pontos duros sob as asas e 1 sob a fuselagem para mísseis e bombas. F-5M, Mirage F-2000 e outros modelos prontos para a atuação.

Passo a passo

Com a modernização do sistema de defesa aérea e controle do tráfego aéreo brasileiro, sendo o Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM) a principal ferramenta desse trabalho, foi provado que as principais rotas de entrada de drogas ilícitas no Brasil ocorrem por via aérea, em pequenas aeronaves, vindas das regiões reconhecidamente produtoras de entorpecentes. Essas seguem para o interior do Brasil ou para países vizinhos, a caminho da Europa e Estados Unidos, entre outros destinos da rota de exportação.

O comando da Força aérea informa que o problema vivido era a falta da regulamentação da Lei do Tiro de Destruição. As aeronaves de interceptação da FAB, responsáveis pelo policiamento do espaço aéreo, eram ignoradas por pilotos em vôo clandestinos, em suas ordens de identificação e de pouso em pista pré-determinada, como previa a legislação em vigor. Em muitas situações, apesar de ter-se chegado ao tiro de advertência, houve completa desobediência às ordens emitidas pela autoridade, caracterizando-se situação similar à resistência à prisão.

Medidas

O Governo Brasileiro, para reverter essa situação e melhorar a defesa do país, desenvolve uma série de ações, como a transferência de militares para a Amazônia e a modificação da legislação para preparar as Forças Armadas para atuar contra delitos que acontecem inclusive na região de fronteira. Com a regulamentação da Lei do Tiro de Destruição, assinada pelo Presidente da República, instrumentos adequados para as ações de policiamento do espaço aéreo brasileiro foram criados. O resultado é fruto de uma série de intercâmbios com países vizinhos, para integrar os procedimentos de interceptação aérea e, com isto, minimizar riscos de equívocos.

Execução

É de fundamental importância compreender que a Lei do Tiro de Destruição, abrange somente o caso de aeronaves suspeitas de envolvimento com o tráfico internacional de drogas. Antes de ser classificada como hostil e sujeita à medida de destruição, a aeronave deverá ser considerada como suspeita e submetida a procedimentos específicos, detalhados e seguros.

Como identificar: Aeronaves que entram em território nacional, sem plano de vôo aprovado, oriunda de regiões reconhecidamente fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas, ou a que omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação, ou não cumprir determinações dessas autoridades, caso esteja trafegando em rota utilizada na distribuição de drogas.

Caracterizada a aeronave como suspeita, ela estará sujeita a três tipos de medidas aplicadas de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito, surge à possibilidade da aeronave ser considerada hostil, e ter risco de ser destruída.

FONTE: Diário da Amazônia, via NOTIMP

NOTA DO BLOG: Assista o vídeo sobre a parceria FAB-PF no combate ao tráfico de entorpecentes

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41 Comentários to “‘Lei do Abate’ ainda não derrubou ninguém”

  1. JMRC disse:

    Senhores;

    A Lei do Abate é inconstitucional, pois instituiu no Brasil, pena de morte em tempo de paz e sem o crivo do Poder Judiciário, o que é expressamente vetado por nossa constituição, temdo como exceção apenas as hipotéses de guerra declarada.

  2. JMRC disse:

    Senhores;

    A Lei do Abate é inconstitucional, pois instituiu no Brasil, pena de morte em tempo de paz e sem o crivo do Poder Judiciário, o que é expressamente vetado por nossa constituição, temdo como exceção apenas as hipotéses de guerra declarada.

  3. Adler Medrado disse:

    Traficante bom é traficante morto.

  4. Adler Medrado disse:

    Traficante bom é traficante morto.

  5. Rodrigo Cesarini disse:

    JMRC, acho que é equivocada a comparação com uma pena de morte. Se levarmos ao essa linha de pensamento às últimas conseqüencias, nem os policiais poderiam portar armas, pois “armas matam” e seria um análogo de pena de morte em tempo de paz e sem o crivo do Poder Judiciário.

  6. Rodrigo Cesarini disse:

    JMRC, acho que é equivocada a comparação com uma pena de morte. Se levarmos ao essa linha de pensamento às últimas conseqüencias, nem os policiais poderiam portar armas, pois “armas matam” e seria um análogo de pena de morte em tempo de paz e sem o crivo do Poder Judiciário.

  7. JMRC disse:

    Rodrigo Cesarini;

    Esteja certo que não há exagero nenhum. Tenha certeza que assim que um dos legitimados do art. 103 da CR/88 propor uma ADI ou ADC, esta lei será retirada do nosso ordenamento jurídico. A tese que eu levantei no primeiro comentário é a mesma que está sendo defendida como dissertação/tese de mestrado/doutorado em varias Universidade/Faculdade de Direito do País. Inclusive a minha. O assundo vem sendo tratado até na Universidade de Roma em tese de PhD por um professor da UFRGS.

  8. JMRC disse:

    Rodrigo Cesarini;

    Esteja certo que não há exagero nenhum. Tenha certeza que assim que um dos legitimados do art. 103 da CR/88 propor uma ADI ou ADC, esta lei será retirada do nosso ordenamento jurídico. A tese que eu levantei no primeiro comentário é a mesma que está sendo defendida como dissertação/tese de mestrado/doutorado em varias Universidade/Faculdade de Direito do País. Inclusive a minha. O assundo vem sendo tratado até na Universidade de Roma em tese de PhD por um professor da UFRGS.

  9. Bosco disse:

    Rodrigo,
    a rigor, um policial só deve usar força letal em defesa própria ou de outro. Caso contrário é uma execução.

    E se tiver no avião suspeito 1 supertraficante acompanhado de seus 3 filhos de 2, 4 e 7 anos? Mata todo mundo?

  10. Bosco disse:

    Rodrigo,
    a rigor, um policial só deve usar força letal em defesa própria ou de outro. Caso contrário é uma execução.

    E se tiver no avião suspeito 1 supertraficante acompanhado de seus 3 filhos de 2, 4 e 7 anos? Mata todo mundo?

  11. kaleu disse:

    Srs.

    O objetivo dessa lei é evidentemente dissuasória, afinal, os traficantes não podem ignorar uma ordem de identificação e pouso, qdo “invade” o território nacional sem plano de vôo… quem garante que a nave, não identificada, não esteja carregada de explosivos em um eventual ataque… e sobretudo… traficantes não podem ter o conforto de que são “intocáveis” e protegidos por uma lei… ademais, as Drogas “levam” a vida não de 3 e sim de milhares de crianças inocentes…

    abraços
    Kaleu

  12. kaleu disse:

    Srs.

    O objetivo dessa lei é evidentemente dissuasória, afinal, os traficantes não podem ignorar uma ordem de identificação e pouso, qdo “invade” o território nacional sem plano de vôo… quem garante que a nave, não identificada, não esteja carregada de explosivos em um eventual ataque… e sobretudo… traficantes não podem ter o conforto de que são “intocáveis” e protegidos por uma lei… ademais, as Drogas “levam” a vida não de 3 e sim de milhares de crianças inocentes…

    abraços
    Kaleu

  13. Rogerfer disse:

    Mais um excelente tópico para comentarmos.
    Eu espero que algum dia, talvez com o desenvolvimento do END, possamos cuidar melhor das nossas fronteiras em solo brasileiro. Além da defesa do espaço aéreo, precisamos de uma plano eficiente de proteção nas fronteiras por onde traficam muita droga e armamento ilegal. É um poder de dissuasão que ainda não temos comparado a esta estratégia de defesa do espaço aéreo. O título da matéria foi criado com muita propriedade: “…colaborou bastante no combate ao tráfico de drogas”.

  14. Rogerfer disse:

    Mais um excelente tópico para comentarmos.
    Eu espero que algum dia, talvez com o desenvolvimento do END, possamos cuidar melhor das nossas fronteiras em solo brasileiro. Além da defesa do espaço aéreo, precisamos de uma plano eficiente de proteção nas fronteiras por onde traficam muita droga e armamento ilegal. É um poder de dissuasão que ainda não temos comparado a esta estratégia de defesa do espaço aéreo. O título da matéria foi criado com muita propriedade: “…colaborou bastante no combate ao tráfico de drogas”.

  15. Jacubão disse:

    Só falta a FAB adquirir mais uns 12 R99A/B para aumentar a eficiência das operações e de quebra a vida útil de todos os R99, e se houver algum conflito (estou batendo na madeira), teríamos uma frota poderosíssima de AEW&C.

  16. Jacubão disse:

    Só falta a FAB adquirir mais uns 12 R99A/B para aumentar a eficiência das operações e de quebra a vida útil de todos os R99, e se houver algum conflito (estou batendo na madeira), teríamos uma frota poderosíssima de AEW&C.

  17. Zero Uno disse:

    JRMC

    Discordo de você. A Lei preconiza que caso a aeronave não obedeça a ordem de pousar mesmo após os tiros de advertência a aeronave não identificada será alvejada com tiros de .50 para causar danos à sua estrutura e/ou equipamentos.

    Além disso, antes da existência da lei, muitos aviões da FAB quando interceptavam aeronaves de traficantes, eram até mesmo alvejadas por tiros de FUZIS. Isso é fato meu amigo.

    Se algum desses aviões que adentrarem o espaço aéreo brasileiro e não obedecer a ordem de aterrisar ou voltar para a sua origem (fugir mesmo como já aconteceu aqui em Mato Grosso do Sul fronteira com o Paraguai), a FAB deve sim fazer o papel dela.

    Se fosse ilegal, para que forças armadas? Quem por acaso deveria atirar na aeronave ivasora deveria ser uma aeronave policial? Quando a polícia em perseguição a um carro suspeito atira no pneu ou no bandido em fuga a polícia está errada?

    Sei que aconteceram coisas lamentaveis más isso se deve mais ao despreparo da polícia do que qualquer outra coisa.

    Já no caso dos nosso pilotos, os métodos são diferentes.

    Se vc acha inconstitucional, o que deveria ser feito com esses vôos ilegais? Pode me dizer qual a solução? Pois quem é contra, que aponte uma solução para isso.

    Abraços.

  18. Zero Uno disse:

    JRMC

    Discordo de você. A Lei preconiza que caso a aeronave não obedeça a ordem de pousar mesmo após os tiros de advertência a aeronave não identificada será alvejada com tiros de .50 para causar danos à sua estrutura e/ou equipamentos.

    Além disso, antes da existência da lei, muitos aviões da FAB quando interceptavam aeronaves de traficantes, eram até mesmo alvejadas por tiros de FUZIS. Isso é fato meu amigo.

    Se algum desses aviões que adentrarem o espaço aéreo brasileiro e não obedecer a ordem de aterrisar ou voltar para a sua origem (fugir mesmo como já aconteceu aqui em Mato Grosso do Sul fronteira com o Paraguai), a FAB deve sim fazer o papel dela.

    Se fosse ilegal, para que forças armadas? Quem por acaso deveria atirar na aeronave ivasora deveria ser uma aeronave policial? Quando a polícia em perseguição a um carro suspeito atira no pneu ou no bandido em fuga a polícia está errada?

    Sei que aconteceram coisas lamentaveis más isso se deve mais ao despreparo da polícia do que qualquer outra coisa.

    Já no caso dos nosso pilotos, os métodos são diferentes.

    Se vc acha inconstitucional, o que deveria ser feito com esses vôos ilegais? Pode me dizer qual a solução? Pois quem é contra, que aponte uma solução para isso.

    Abraços.

  19. fullcrum disse:

    Ela foi aprovada de maneira cuidadosa sendo instrumento da FAB para se fazer cumprir a lei. Se partir do princípio de crianças como reféns- o que seria mto grave-penso o mesmo dos moradores nos morros cariocas, entre outras localidades.

  20. fullcrum disse:

    Ela foi aprovada de maneira cuidadosa sendo instrumento da FAB para se fazer cumprir a lei. Se partir do princípio de crianças como reféns- o que seria mto grave-penso o mesmo dos moradores nos morros cariocas, entre outras localidades.

  21. Zero Uno disse:

    Fullcrum.

    Tudo já foi pensado. Até mesmo a hipótese de sequestro de famílias, crianças, tudo.

    Sómente se o piloto for um louco de sacrificar a própria vida irá acontecer uma tragédia dessas. Aí já não é problema policial. É psicológico mesmo…

  22. Zero Uno disse:

    Fullcrum.

    Tudo já foi pensado. Até mesmo a hipótese de sequestro de famílias, crianças, tudo.

    Sómente se o piloto for um louco de sacrificar a própria vida irá acontecer uma tragédia dessas. Aí já não é problema policial. É psicológico mesmo…

  23. Rodrigo Cesarini disse:

    Bosco em 07 abr, 2009 às 23:56

    E se tiver no avião suspeito 1 supertraficante acompanhado de seus 3 filhos de 2, 4 e 7 anos? Mata todo mundo?

    Não é o caso, o supertraficante não transporta drogas, ele grerencia o negócio. A lei foi criada para inibir o trasporte de coacaína, não de bandidos. Agora, se o piloto “mula” resolve arriscar a vida de seus filhos, que arque com as conseqüencias.

  24. Rodrigo Cesarini disse:

    Bosco em 07 abr, 2009 às 23:56

    E se tiver no avião suspeito 1 supertraficante acompanhado de seus 3 filhos de 2, 4 e 7 anos? Mata todo mundo?

    Não é o caso, o supertraficante não transporta drogas, ele grerencia o negócio. A lei foi criada para inibir o trasporte de coacaína, não de bandidos. Agora, se o piloto “mula” resolve arriscar a vida de seus filhos, que arque com as conseqüencias.

  25. Rodrigo Botelho Campos disse:

    Prezados(as),

    mais uma iniciativa de reforço de patrulha das fronteiras do Brasil.

    Atenciosamente,

    Rodrigo Botelho Campos

    quarta-feira, 8 de abril de 2009, 17:12 | Online

    FAB inicia concorrência para compra de aeronave não-tripulada

    REUTERS

    SÃO PAULO – A Força Aérea Brasileira iniciou nesta quarta-feira os procedimentos para a compra de veículo aéreo não-tripulado (Vant) e, nos próximos dias, pedirá informações a nove fabricantes –sendo duas brasileiras.

    Nessa primeira etapa, conhecida como RFI –sigla em inglês para Request for Information (pedido de informações)– serão contatadas as brasileiras Aeroeletrônica e Avibras; as israelenses Elbit e IAI; a sul-africana Denel; a norte-americana Boeing; a russa Irkut; a européia EADS-Casa; e a italiana Galileu Aviônica.

    “O Comando da Aeronáutica ressalta que este projeto manterá o foco em aspectos relacionados às condições das ofertas de compensação comercial (offset) e o grau de transferência de tecnologia para a indústria aeronáutica brasileira”, afirma a nota da FAB.

    A Aeronáutica não informou quantos veículos não-tripulados pretende adquirir e qual o montante disponível para essa aquisição.

    “Em cima das respostas delas (das empresas) é que serão decididas as outras etapas”, disse à Reuters o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica.

    Em dezembro do ano passado, quando o governo federal divulgou a Estratégia Nacional de Defesa, o Vant foi apontado como necessário para aperfeiçoar as capacidades de vigilância, monitoramento e reconhecimento das Forças Armadas.

    Além da concorrência para a compra do Vant, a FAB também tem em andamento o programa FX-2, para a compra de novos caças de multiemprego. Os caças F-18 Super Hornet, da Boeing; Rafale, da francesa Dassault; e Gripen NG, da sueca Saab; são os finalistas dessa concorrência.

    (Reportagem de Eduardo Simões)

  26. Rodrigo Botelho Campos disse:

    Prezados(as),

    mais uma iniciativa de reforço de patrulha das fronteiras do Brasil.

    Atenciosamente,

    Rodrigo Botelho Campos

    quarta-feira, 8 de abril de 2009, 17:12 | Online

    FAB inicia concorrência para compra de aeronave não-tripulada

    REUTERS

    SÃO PAULO – A Força Aérea Brasileira iniciou nesta quarta-feira os procedimentos para a compra de veículo aéreo não-tripulado (Vant) e, nos próximos dias, pedirá informações a nove fabricantes –sendo duas brasileiras.

    Nessa primeira etapa, conhecida como RFI –sigla em inglês para Request for Information (pedido de informações)– serão contatadas as brasileiras Aeroeletrônica e Avibras; as israelenses Elbit e IAI; a sul-africana Denel; a norte-americana Boeing; a russa Irkut; a européia EADS-Casa; e a italiana Galileu Aviônica.

    “O Comando da Aeronáutica ressalta que este projeto manterá o foco em aspectos relacionados às condições das ofertas de compensação comercial (offset) e o grau de transferência de tecnologia para a indústria aeronáutica brasileira”, afirma a nota da FAB.

    A Aeronáutica não informou quantos veículos não-tripulados pretende adquirir e qual o montante disponível para essa aquisição.

    “Em cima das respostas delas (das empresas) é que serão decididas as outras etapas”, disse à Reuters o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica.

    Em dezembro do ano passado, quando o governo federal divulgou a Estratégia Nacional de Defesa, o Vant foi apontado como necessário para aperfeiçoar as capacidades de vigilância, monitoramento e reconhecimento das Forças Armadas.

    Além da concorrência para a compra do Vant, a FAB também tem em andamento o programa FX-2, para a compra de novos caças de multiemprego. Os caças F-18 Super Hornet, da Boeing; Rafale, da francesa Dassault; e Gripen NG, da sueca Saab; são os finalistas dessa concorrência.

    (Reportagem de Eduardo Simões)

  27. JMRC disse:

    Zero Uno;

    Apesar de frequentar este blog, não sou militar. Apenas gosto de aviões. Sou Advogado,de modo que posso lhe garantir que sua argumentação não merece nenhum respaldo.

    Posso te garantir que a referida lei não vai sair do Ordenamento Jurídico Brasileiro apesar de ser inconstitucional. Não ser costitucional, e sim por ser uma lei tão Ridícula – como muitas outras no Brasil – que não nunca terá aplicabilidade (eficácia social). Nenhum dos legitimados do artigo 103 da CR/88 vai se dar ao trabalho de propor uma ADI ou ADC contra uma lei que tem apenas um papel decorativo no nosso Ordenamento.

    Seus argumentos podem possuir fundamentos baseador na paixão e na emoção, mas, em se tratando da Dignidade da Pessoa Humana, a razão sempre vence. É bom lembrar que a cada dia o STF assume uma posição mais garantista de modo que a chamada “Lei do Abate” é um nada jurídico. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana prevalece e norteia todas as decisões da referida corte.

    A “vontade” da lei é até boa. Não quero com minhas palavras defender traficantes ou outras pessoas que usam nosso espeço aereo indevidamente. Agora, Nunca uma lei ordinária vai violar cláusulas pétreas que não podem ser alteradas nem por Emendas Constitucionais.

  28. JMRC disse:

    Zero Uno;

    Apesar de frequentar este blog, não sou militar. Apenas gosto de aviões. Sou Advogado,de modo que posso lhe garantir que sua argumentação não merece nenhum respaldo.

    Posso te garantir que a referida lei não vai sair do Ordenamento Jurídico Brasileiro apesar de ser inconstitucional. Não ser costitucional, e sim por ser uma lei tão Ridícula – como muitas outras no Brasil – que não nunca terá aplicabilidade (eficácia social). Nenhum dos legitimados do artigo 103 da CR/88 vai se dar ao trabalho de propor uma ADI ou ADC contra uma lei que tem apenas um papel decorativo no nosso Ordenamento.

    Seus argumentos podem possuir fundamentos baseador na paixão e na emoção, mas, em se tratando da Dignidade da Pessoa Humana, a razão sempre vence. É bom lembrar que a cada dia o STF assume uma posição mais garantista de modo que a chamada “Lei do Abate” é um nada jurídico. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana prevalece e norteia todas as decisões da referida corte.

    A “vontade” da lei é até boa. Não quero com minhas palavras defender traficantes ou outras pessoas que usam nosso espeço aereo indevidamente. Agora, Nunca uma lei ordinária vai violar cláusulas pétreas que não podem ser alteradas nem por Emendas Constitucionais.

  29. JMRC disse:

    Zero Uno;

    Apesar da minha argumentação acima, Eu concordo com você. Acho que tem que derrubar mesmo.

    Mas podem ter certeza absoluta que se um dia essa questão for levantada perante o STF a lei vai ser declarada incostitucional.

    Caso queira aprofundar sobre o assunto pesquise artigos jurídicos sobre o assunto na internet. Tem um professor da UFRGS que tem um artigo excelente sobre o assunto.

    Abraços…

  30. JMRC disse:

    Zero Uno;

    Apesar da minha argumentação acima, Eu concordo com você. Acho que tem que derrubar mesmo.

    Mas podem ter certeza absoluta que se um dia essa questão for levantada perante o STF a lei vai ser declarada incostitucional.

    Caso queira aprofundar sobre o assunto pesquise artigos jurídicos sobre o assunto na internet. Tem um professor da UFRGS que tem um artigo excelente sobre o assunto.

    Abraços…

  31. Noel disse:

    JMRC, qual seria a sua, ou a sugestão dos juristas, para que voos ilegais fossem coibidos dentro do ordenamento jurídico, conforme perguntou o Zero Uno.
    Sds

  32. Noel disse:

    JMRC, qual seria a sua, ou a sugestão dos juristas, para que voos ilegais fossem coibidos dentro do ordenamento jurídico, conforme perguntou o Zero Uno.
    Sds

  33. JMRC disse:

    Zero Uno e Noel;

    Sinceramente?
    Mudar a constituição.

    É uma questão tão delicada quando a redução da maioridade penal que todo mundo sabe que é necessário, mas que a Constituição proíbe (Art. 228 CR/88). O Congresso fica discutindo por anos e anos, e a criminalidade só aumentando, aumentando… E ninguém resolve nada.
    A constituição de 1988, ao mesmo tempo em que consagra inúmeros direitos e garantias fundamentais, acaba engessando o sistema. O principal motivo é que Constituição teve também como objetivo proteger a população de arbítrios ocorridos durante a Ditadura Militar (vide artigo 5º) e traçou uma rol enorme de direitos e garantias fundamentais que acabam, de certa forma, engessando o sistema e protegendo a criminalidade. Alguns juristas dizem que “com medo do passado, viramos reféns do presente e do futuro”.
    O traficante, o assassino, pode ser analfabeto e mesmo assim, diante de um tribunal, levanta a bandeira do Principio da Dignidade da Pessoa Humana.

    A criminalidade de hoje é diferente da criminalidade de 20 anos atrás e por isso precisamos de meios mais eficazes para coibi-la. Acredito que seria necessário flexibilizar alguns direitos e garantias fundamentais a fim de garantir a segurança da população. Certamente você já ouviu a expressão: “a policia prende e a justiça solta”. A culpa não é do juiz ou do promotor, que estão adstritos a lei. A culpa é do Ordenamento Jurídico, e o juiz apenas faz cumprir a lei.
    Quando Gilmar Ferreira Mendes mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas, ele apenas fez cumprir a constituição (Por mais absurdo que possa parecer é verdade).
    Fala-se hoje no congresso em uma “Mini – Constituinte”, que seria um procedimento de reforma da Constituição para torná-la mais efetiva na sociedade contemporânea. Está, a meu ver seria a solução.
    Tem uma teoria do Direito Alemão que resolve esse problema que se chama “Direito Penal do Inimigo”. Vou tentar explicá-la resumidamente:
    O Direito Penal se dividiria entre Direito Penal do Amigo e Direito Penal do Inimigo.
    O Direito Penal do Amigo seria aquele daquele criminoso que eventualmente comete um crime. Daquele sujeito com bons antecedentes e que não representa um perigo para o Estado, e a este garantiríamos todos os direitos e garantias fundamentais.
    O Direito Penal do Inimigo seria aquele do criminoso nato, que atenta contra a Ordem Jurídica Estatal. Que quebra o Contrato Social. No Brasil podemos citar como exemplo o PCC (lembra do que eles fizeram em SP?) e o Comando Vermelho. Para esses criminosos seria permitido suprimir certos direitos e garantias fundamentais para assegurar a segurança da população. Haveria uma ponderação de valores constitucionalmente protegidos: Direitos dos Criminosos x Segurança da População. Como o Interesse Público tem supremacia sobre o Interesse Privado, deve se optar pela segurança da população.
    Essa teoria (Direito Penal do Inimigo) não é legalmente adotada no Brasil ,as há casos em que ele foi aplicada, principalmente quando há comoção nacional em casos de repercussão na imprensa. Ex. RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) que mantém Fernandinho Beira-Mar isolado. Outro caso seria a Prisão do Casal Nardoni (Que são acusados de jogar a Isabela da janela). Pode parecer uma absurdo o que eu vou dizer aqui, mas a prisão dos Nardonis não preenchem todos os requisitos necessários para a prisão preventiva.

    Peço desculpas se fui muito extenso, mas a única alternativa (não só no caso da lei do abate, mas também para garantir de maneira mais efetiva a segurança da população) seria mudar a constituição.

  34. JMRC disse:

    Zero Uno e Noel;

    Sinceramente?
    Mudar a constituição.

    É uma questão tão delicada quando a redução da maioridade penal que todo mundo sabe que é necessário, mas que a Constituição proíbe (Art. 228 CR/88). O Congresso fica discutindo por anos e anos, e a criminalidade só aumentando, aumentando… E ninguém resolve nada.
    A constituição de 1988, ao mesmo tempo em que consagra inúmeros direitos e garantias fundamentais, acaba engessando o sistema. O principal motivo é que Constituição teve também como objetivo proteger a população de arbítrios ocorridos durante a Ditadura Militar (vide artigo 5º) e traçou uma rol enorme de direitos e garantias fundamentais que acabam, de certa forma, engessando o sistema e protegendo a criminalidade. Alguns juristas dizem que “com medo do passado, viramos reféns do presente e do futuro”.
    O traficante, o assassino, pode ser analfabeto e mesmo assim, diante de um tribunal, levanta a bandeira do Principio da Dignidade da Pessoa Humana.

    A criminalidade de hoje é diferente da criminalidade de 20 anos atrás e por isso precisamos de meios mais eficazes para coibi-la. Acredito que seria necessário flexibilizar alguns direitos e garantias fundamentais a fim de garantir a segurança da população. Certamente você já ouviu a expressão: “a policia prende e a justiça solta”. A culpa não é do juiz ou do promotor, que estão adstritos a lei. A culpa é do Ordenamento Jurídico, e o juiz apenas faz cumprir a lei.
    Quando Gilmar Ferreira Mendes mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas, ele apenas fez cumprir a constituição (Por mais absurdo que possa parecer é verdade).
    Fala-se hoje no congresso em uma “Mini – Constituinte”, que seria um procedimento de reforma da Constituição para torná-la mais efetiva na sociedade contemporânea. Está, a meu ver seria a solução.
    Tem uma teoria do Direito Alemão que resolve esse problema que se chama “Direito Penal do Inimigo”. Vou tentar explicá-la resumidamente:
    O Direito Penal se dividiria entre Direito Penal do Amigo e Direito Penal do Inimigo.
    O Direito Penal do Amigo seria aquele daquele criminoso que eventualmente comete um crime. Daquele sujeito com bons antecedentes e que não representa um perigo para o Estado, e a este garantiríamos todos os direitos e garantias fundamentais.
    O Direito Penal do Inimigo seria aquele do criminoso nato, que atenta contra a Ordem Jurídica Estatal. Que quebra o Contrato Social. No Brasil podemos citar como exemplo o PCC (lembra do que eles fizeram em SP?) e o Comando Vermelho. Para esses criminosos seria permitido suprimir certos direitos e garantias fundamentais para assegurar a segurança da população. Haveria uma ponderação de valores constitucionalmente protegidos: Direitos dos Criminosos x Segurança da População. Como o Interesse Público tem supremacia sobre o Interesse Privado, deve se optar pela segurança da população.
    Essa teoria (Direito Penal do Inimigo) não é legalmente adotada no Brasil ,as há casos em que ele foi aplicada, principalmente quando há comoção nacional em casos de repercussão na imprensa. Ex. RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) que mantém Fernandinho Beira-Mar isolado. Outro caso seria a Prisão do Casal Nardoni (Que são acusados de jogar a Isabela da janela). Pode parecer uma absurdo o que eu vou dizer aqui, mas a prisão dos Nardonis não preenchem todos os requisitos necessários para a prisão preventiva.

    Peço desculpas se fui muito extenso, mas a única alternativa (não só no caso da lei do abate, mas também para garantir de maneira mais efetiva a segurança da população) seria mudar a constituição.

  35. Noel disse:

    Muito obrigado pela sua explanação sobre o tema, já tinham me falado algo similar, sem a sua referência ao direito germânico, e chego a conclusão que a população brasileira, se depender da reformulação da Constituição, tá é ferrada, prá não falar um palavrão. Depois tem gente, aqui doo Blog’s, que questiona quem migra para outros horizontes.
    Thanks, JMRC.

  36. Noel disse:

    Muito obrigado pela sua explanação sobre o tema, já tinham me falado algo similar, sem a sua referência ao direito germânico, e chego a conclusão que a população brasileira, se depender da reformulação da Constituição, tá é ferrada, prá não falar um palavrão. Depois tem gente, aqui doo Blog’s, que questiona quem migra para outros horizontes.
    Thanks, JMRC.

  37. Roberto disse:

    Nobres colegas, entendo o exato posicionamento de cada um, mas devo informar que coaduno com as idéias do JMRC, uma vez que, independente dos motivos que levam os “doutos” legisladores a criarem leis, estas não podem ter seus meios justificados pelos seus fins.

    Ninguém é hipócrita a ponto de dizer que não se preocupa com a situação atual da segurança no Brasil, principalmente quando se releva às consequências do tráfico de drogas e afins. O que quero dizer é que devemos, independente de raça, cor e situação social, respeitar os princípios constitucionais da igualdade, vida, dignidade da pessoa humana, devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

    Tomemos como exemplo o caso hipotético do motorista de um automóvel que recebe ordens de parar para inspeção do Policial Rodoviário, mas por saber de irregularidades documentais, ou até mesmo por transportar no porta malas produtos de procedência ilícita, empreende fuga, iniciando assim uma perseguição, que, se adequada à lei do abate, deveria o veículo deveria ser metralhado com o conseqüente assassinato do condutor e passageiros. Serve para refletir……

    Notadamente, verifica-se a inconstitucionalidade dessa lei pela simples privação ao princípio da igualdade dos tripulantes da aeronave, que uma vez embarcados e em vôo, perdem esse direito inserto no caput do art. 5º, da Constituição Federal, resultado da usurpação do direito de ser processado e sentenciado exclusivamente pela autoridade competente, conforme estabelece a nossa constituição. (vale lembrar que um piloto, e isso a lei não esclarece, pode entender que não se trata de um procedimento militar, e sim de um seqüestro ou coisa do gênero, agravado talvez pelo fato de não falar o mesmo idioma do piloto militar, ou ainda, por falhas no sistema de comunicação) O que dará início ao processo de execução sumária.

    Poderia passar a noite escrevendo e divagando justificativas que levam a inconstitucionalidade de MÓRBIDA lei, mas concluo com os dizeres de um grande mestre, “não há fins que justifiquem os meios” quando se tratar de afronta a dignidade da pessoa humana.

    Finalizo, com um pedido: Sr. JMRC, o senhor escreveu que era tema de sua dissertação a referida lei, para tanto, respeitados os direitos autorais, gostaria de pedir, na medida do possível, se poderia disponibilizar material e bibliografia sobre o tema, que também é objeto de minha monografia de conclusão do curso de direito.

    Um forte abraço

  38. Roberto disse:

    Nobres colegas, entendo o exato posicionamento de cada um, mas devo informar que coaduno com as idéias do JMRC, uma vez que, independente dos motivos que levam os “doutos” legisladores a criarem leis, estas não podem ter seus meios justificados pelos seus fins.

    Ninguém é hipócrita a ponto de dizer que não se preocupa com a situação atual da segurança no Brasil, principalmente quando se releva às consequências do tráfico de drogas e afins. O que quero dizer é que devemos, independente de raça, cor e situação social, respeitar os princípios constitucionais da igualdade, vida, dignidade da pessoa humana, devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

    Tomemos como exemplo o caso hipotético do motorista de um automóvel que recebe ordens de parar para inspeção do Policial Rodoviário, mas por saber de irregularidades documentais, ou até mesmo por transportar no porta malas produtos de procedência ilícita, empreende fuga, iniciando assim uma perseguição, que, se adequada à lei do abate, deveria o veículo deveria ser metralhado com o conseqüente assassinato do condutor e passageiros. Serve para refletir……

    Notadamente, verifica-se a inconstitucionalidade dessa lei pela simples privação ao princípio da igualdade dos tripulantes da aeronave, que uma vez embarcados e em vôo, perdem esse direito inserto no caput do art. 5º, da Constituição Federal, resultado da usurpação do direito de ser processado e sentenciado exclusivamente pela autoridade competente, conforme estabelece a nossa constituição. (vale lembrar que um piloto, e isso a lei não esclarece, pode entender que não se trata de um procedimento militar, e sim de um seqüestro ou coisa do gênero, agravado talvez pelo fato de não falar o mesmo idioma do piloto militar, ou ainda, por falhas no sistema de comunicação) O que dará início ao processo de execução sumária.

    Poderia passar a noite escrevendo e divagando justificativas que levam a inconstitucionalidade de MÓRBIDA lei, mas concluo com os dizeres de um grande mestre, “não há fins que justifiquem os meios” quando se tratar de afronta a dignidade da pessoa humana.

    Finalizo, com um pedido: Sr. JMRC, o senhor escreveu que era tema de sua dissertação a referida lei, para tanto, respeitados os direitos autorais, gostaria de pedir, na medida do possível, se poderia disponibilizar material e bibliografia sobre o tema, que também é objeto de minha monografia de conclusão do curso de direito.

    Um forte abraço

  39. Roberto disse:

    Ah, meu e-mail é beto.galvan@yahoo.com.br. Obrigado

  40. Roberto disse:

    Ah, meu e-mail é beto.galvan@yahoo.com.br. Obrigado

  41. M.Sanchez disse:

    Acredito que ninguém mais busca alguma explicação por essa discussão, bem como que o ‘Advogado’ JMRC não irá ver a minha pergunta, porém, ainda assim, questiono: não entendo como alguém que está defendendo os Direitos Humanos, o ‘acabar com a Constituição atual’, ser contra a Lei do Abate e adotar a Teoria do Direito do Inimigo, que é explanada na terceira velocidade do Movimento de Lei e Ordem, re-apresentada por Jakobs, como solução para o problema atual do Sistema Penal e Jurídico Brasileiro.. Espero que você (JMRC) tenha desenvolvido sua apresentação de teses para entender que essa Teoria Alemã foge completamente ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.. Entendo a ‘revolta’ e o ‘descontentamento’ nas citações dos Nardoni, etc, porém, seus argumentos estão contraditórios nas próprias explicações.
    Não estou fazendo uma crítica, mas uma solução para o atual problema constitucional não se resolve de forma alguma com o movimento abolicionista, tampouco, com a aplicação das teorias do movimento de lei e ordem.

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